A época de eleições é sempre um período movimentando para a indústria gráfica graças ao uso dos materiais de propaganda partidária, como santinhos, colinhas, adesivos e demais produtos gráficos. Porém, é necessário atenção para as normas eleitorais e no que é ou não permitido para esses impressos.
Reunimos aqui na Paulista Cartões as principais informações para que você crie suas artes de acordo com as leis atuais:
Regulamentação geral para impressos
No caso de materiais para candidatos majoritários, é obrigatório conter o nome dos candidatos a vice ou suplentes de senador, de modo claro e compreensível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
É também obrigatório que todos os materiais impressos eleitorais contenham o número de inscrição do CNPJ ou o número de inscrição do CPF da pessoa responsável pela confecção, de quem a contratou, e sua respectiva tiragem.
Da mesma forma, todos os materiais impressos devem conter a legenda partidária do candidato, e todo o conteúdo deve ser feito em língua nacional.
Itens permitidos
Fica permitida a distribuição dos materiais impressos de campanha permitidos por lei, desde que os pontos de distribuição sejam móveis, não atrapalhem o trânsito de pessoas e nem de veículos.
O uso de adesivos é permitido para propaganda em carros, caminhões, motocicletas, bicicletas e janelas, desde que seu tamanho não ultrapasse 0,5 m² (meio metro quadrado). No caso dos adesivos de para-brisa traseiro para carros, é permitido que cubra a extensão total do mesmo, contanto que produzido em adesivo microperfurado.
Itens proibidos
Os seguintes itens têm seu uso proibido, sujeito à multa:
- Utilização de lonas/banners/faixas/placas na fachada de residências, muros ou paredes, mesmo que em propriedades particulares.
- O uso de outdoors para propagandas eleitorais também é proibido, bem como a sobreposição de materiais, junção de peças ou semelhantes que ultrapassem o limite de 0,5m2 (meio metro quadrado) e causem efeito outdoor.
Agora que você já sabe o que é permitido ou não, basta desenvolver as artes dentro das normas para não ter problemas na campanha.
* As informações acima foram escritas de acordo com Resolução TSE n. 23.610/2019, com alterações promovidas pela Resolução TSE n. 23.671/2021, Resolução TSE n. 23.688/2022 e Resolução TSE n. 23.732/2024.